IN 76 e IN 77: regras de produção e qualidade do leite
As Instruções Normativas 76 e 77/2018 tratam das etapas da produção de leite cru refrigerado, desde sua obtenção na propriedade rural, seu acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, envolvendo todos os elos da cadeia produtiva. Nelas são abordados temas de total importância ao produtor, tais como características e parâmetros aceitáveis para o leite, instalações e equipamentos de ordenha, análise do leite pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite – RBQL, limites paracontagem padrão em placas – CPP e contagem de células somáticas – CCS, interrupção de coleta, entre outros. Estas normas entraram em vigor no ano de 2019 e são válidas em todo território nacional.
PROPRIEDADE RURAL
De acordo com a IN77/2018, as dependências de ordenha devem ser mantidas limpas antes, durante e após a obtenção do leite cru. Os equipamentos também devem ser mantidos higienizados e com a manutenção em dia, de acordo com as recomendações do fabricante.
Quanto a refrigeração do leite cru na propriedade rural, não é mais permitida a utilização de tanques de imersão, sendo admitido o uso de sistemas de pré-resfriamento e/ou de tanque de expansão direta. Este, deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente, apresentar condição de acesso adequado pelo veículo coletor, ser mantido em condições de higiene e limpeza e ter capacidade mínima para armazenamento da produção.
Ao ser adicionado ao tanque de refrigeração e armazenamento, o leite deve ser coado e mantido à temperatura máxima de 4,0°C, a qual deve ser atingida no período de até 3 horas após a ordenha. A coleta do leite cru nas propriedades pelo veículo coletor deve ocorrer com frequência máxima de 48 horas. O responsável pelo procedimento de coleta na propriedade rural, deve realizar a seleção da matéria-prima mediante teste do Álcool/Alizarol e medição da temperatura, não devendo ser coletado o leite que não atender as exigências.
PARÂMETROS DO LEITE CRU REFRIGERADO
Ao chegar no estabelecimento, o leite cru refrigerado passa por uma série de análises, as quais devem ser atendidas para que se permita o recebimento e beneficiamento.
De acordo com a IN 76/2018, os padrões para o leite cru refrigerado são:
Características sensoriais:
Parâmetros físico-químicos:
Com frequência mínima mensal, deve ser coletada uma amostra do tanque de refrigeração da propriedade rural para análise em laboratório da RBQL, para avaliação dos seguintes parâmetros:
O leite cru refrigerado do tanque deve apresentar médias geométricas trimestrais de no máximo:
Fica o estabelecimento obrigado a interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão estabelecido para CPP. Para restabelecimento da coleta do leite, deve ser identificada a causa do desvio, adotadas as ações corretivas necessárias e apresentado resultado de análise de CPP dentro do padrão, emitido por laboratório da RBQL.
A CPP indica contaminação bacteriana do leite, refletindo a higiene na obtenção e conservação do produto, portanto os métodos de limpeza e desinfecção são indispensáveis para uma baixa contagem.
A Tirol busca em ação conjunta com os produtores garantir um produto final de qualidade e segurança para o consumidor. Ficar atento às regras é essencial para a produção leiteira segura, de alta qualidade e evitar prejuízos. A empresa conta com equipe técnica que está sempre à disposição do produtor rural para auxiliar e tirar dúvidas.